Governo federal aprova lei que isenta pesquisadores e cientistas de tributos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 10.964, de 28 de outubro de 2004. Com ela, cientistas e pesquisadores ficam isentos de tributos relativos a bens destinados à pesquisa cientifica e tecnológica.
A Lei entra no lugar da Medida Provisória 191/2004 e altera a Lei 8.010/90, que limitava tal benefício apenas a instituições de ensino e pesquisa, sem fins lucrativos. De acordo com o texto legal, para ter acesso aos benefícios, os cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos (atuantes no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino) devem estar credenciados pelo CNPq. O Conselho tem em sua estrutura o programa Importa Fácil Ciência, que tem como meta facilitar e agilizar a importação de bens destinados às pesquisas de C&T. A íntegra da Lei pode ser acessada pelo site
http://www.planalto.gov.br/. Lá, deve-se entrar no link Legislação e, em seguida, buscar Leis